- 1 -Os títulos de capital são nominativos e transmissíveis por acto inter vivos ou mortis causa.
- 2 -Com a transmissão dos títulos de capital opera-se igualmente a transmissão dos demais direitos e obrigações do transmitente na cooperativa e que constituem o conjunto da sua posição social.
ARTIGO 8.º — Transmissão dos títulos de capital
Vigente desde: 21/11/2006
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