A assembleia geral, será convocada através de aviso convocatório devidamente publicado nos termos legais ou através de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os accionistas e com a antecedência de 15 dias.
ARTIGO 11.º — Convocação da assembleia geral
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006