Dissolvida a sociedade, mesmo que por deliberação dos sócios, o activo e o passivo serão adjudicados aos sócios na proporção das suas quotas.
Disposições finais e transitórias
Dissolvida a sociedade, mesmo que por deliberação dos sócios, o activo e o passivo serão adjudicados aos sócios na proporção das suas quotas.
Disposições finais e transitórias
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Em vigor desde 21/11/2006