1 - Cada título subscrito deverá ser realizado em dinheiro, em 50% do seu valor, no acto da inscrição.
3 - A parte restante do capital poderá ser realizado em prestações, mediante deliberação da direcção, e pela forma e prazos que esta estabelecer, devendo estar integralmente realizado no prazo máximo de cinco anos, a partir da data de inscrição na Cooperativa.