- 1 -Os presentes estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral, por maioria de dois terços dos membros presentes.
- 2 -Expressamente se estabelece que as matérias omissas nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do código cooperativo e da respectiva legislação complementar aplicável.
ARTIGO 19.º — Alteração estatutária
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2006