- 1 -Podem ser membros da TUTI FRUTI, pessoas singulares e pessoas colectivas do sector público, do sector cooperativo e da economia social e do sector privado, e podem, ser membros efectivos e membros honorários.
- 2 -São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas que, pretendendo exercer ou utilizar os serviços produzidos ou prestados pela TUTI FRUTI, em tal qualidade tenham sido inscritos pelas instâncias competentes.
- 3 -São membros honorários da TUTI FRUTI as pessoas singulares ou colectivas que hajam contribuído para o desenvolvimento da cooperativa e que, em tal qualidade, sejam propostas pela direcção e aceites pela assembleia geral.
- 4 -A admissão e inscrição dos membros efectivos é apresentada à direcção subscrita por dois membros efectivos e pelo proposto, cabendo da recusa da direcção recurso para aprovação em assembleia geral.
- 5 -A admissão de membros honorários será feita em assembleia geral, mediante proposta fundamentada da direcção, da qual constará um relatório sobre os bens ou serviços que tenham contribuído de forma notória para o desenvolvimento do objecto da TUTI FRUTI.
ARTIGO 7.º — Membros
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006