São, entre outros, deveres dos cooperadores admitidos:
- 1 -Participar activamente nos actos da vida da TUTI FRUTI, designadamente nas assembleias gerais.
- 2 -Efectuar os pagamentos previstos nestes estatutos e no código cooperativo.
- 3 -Desempenhar com o maior zelo, dedicação e competência os órgãos sociais e profissionais para que forem eleitos ou designados, salvo motivo justificado de escusa.
- 4 -Cumprir e respeitar os presentes estatutos, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da TUTI FRUTI.
- 5 -Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos objectivos e fins da TUTI FRUTI