Após o falecimento do último administrador vitalício, as funções de presidente passarão a ser exercidas por quem para tal houver sido designado por aquele, a quem competirá a nomeação dos vogais; na falta de designação, aquelas funções de presidente passarão para o vogal mais antigo.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 23/11/2006
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