A fiscalização da Fundação compete a um conselho fiscal, composto por um representante da Universidade do Porto, por esta designado, que servirá de presidente, e por dois vogais; um revisor oficial de contas ou de um técnico de contas designado pelo presidente do conselho fiscal e uma pessoa idónea designada pelo conselho de administração; ou compete apenas a uma sociedade revisora oficial de contas, se o conselho de administração deliberar nesse sentido, caso em que lhe compete, também, a respectiva designação.
§ único. A duração do mandato é de três anos, renovável por uma ou mais vezes.