- 1 -Os accionistas têm direito de participar nas assembleias gerais desde que façam prova da sua qualidade, por qualquer meio idóneo, até cinco dias antes da data da assembleia geral.
- 2 -Em assembleia geral, a cada acção corresponde um voto.
- 3 -Os accionistas podem fazer-se representar, em assembleia geral, por qualquer pessoa, desde que a respectiva representação seja comunicada por fax ou carta.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006