- 1 -Os lucros líquidos, apurados em cada ano, terão a seguinte aplicação:
- a)5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido;
- b)O restante para ser distribuído, conforme deliberação em assembleia geral.
- 2 -O conselho de administração, com o consentimento do fiscal único, poderá resolver a atribuição de adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, observando os termos legais.
Mais certifico que foram designados os seguintes membros dos órgãos sociais para o quadriénio de 1999-2002.
Conselho de administração: José Carlos Rodrigues Sarmento Barbosa da Cunha; Jorge Manuel Rodrigues Sarmento Barbosa da Cunha; António Maria Rodrigues Sarmento Barbosa da Cunha.
Fiscal único - Jorge Manuel Felizes Morgado (ROC), casado; suplente - Jorge Bento Martins Ledo (ROC), casado.
Está conforme.
18 de Outubro de 2000. - A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda Magalhães Basto.
3000219273
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 23/11/2006
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