A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes aos quais é deferida a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. Nos assuntos de mero expediente, porém a assinatura de um dos gerentes é suficiente.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006