- 1 -A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito de entre o accionistas ou outras pessoas pelo período de quatro anos, sendo reelegíveis.
- 2 -O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
- 3 -Um membro efectivo conselho fiscal e um suplente deverão ser revisores oficiais de contas.
- 4 -Os membros do conselho fiscal serão eleitos em assembleia geral de accionistas a qual designará o presidente.
ARTIGO 17.º
Vigente desde: 24/11/2006
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