ARTIGO 21.º
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os administradores são dispensados da prestação de caução nos termos do n.º 3 do artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais.
Está conforme o original.
27 de Julho de 2001. - A Segunda-Ajudante, Ana Paula Nunes Raposo.
3000219526