- 1 -O capital social é de um milhão de escudo e encontra-se realizado em dinheiro em 50% do seu valor, devendo os restantes 50% serem realizados no prazo de um ano a partir da data da presente escritura.
- 2 -O capital social corresponde à soma de duas quotas: uma quota de quinhentos mil escudos pertencente ao sócio Carlos Manuel Branco Gasparinho; uma quota de quinhentos mil escudos pertencente ao sócio Roberto Santandreu Gonçalves.
- 3 -Em todos os aumentos de capital, com novas entradas de dinheiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
ARTIGO 3.º — Capital social
Vigente desde: 27/11/2006
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