Os lucros distribuíveis apurados nos respectivos balanços, terão a seguinte aplicação:
- a)Pelos sócios na proporção das suas quotas, excepto a parte destinada a reserva legal;
- b)Os sócios podem deliberar que uma parte excedente a metade do lucro do exercício que lhes sejam distribuível, seja destinado à criação de reservas especiais.