Os sócios gozam individualmente do direito à preferência na alienação da quota de qualquer sócio da sociedade.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 27/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2006
Os sócios gozam individualmente do direito à preferência na alienação da quota de qualquer sócio da sociedade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2006