A sociedade obriga-se:
- a)No tocante a actos cuja prática tiver sido especialmente designada quer em procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário;
- b)No que respeita aos demais actos de administração, pela assinatura de dois administradores, ou pelas assinaturas de procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos.