- 1 -O ano social coincide com o ano civil.
- 2 -Relativamente a cada ano civil, o órgão de administração elaborará o balanço, o relatório de gestão e as contas de exercício e a demonstração dos resultados, os quais juntamente com o relatório sobre o estado e evolução dos negócios sociais e a proposta de aplicação dos resultados serão apresentados ao órgão de fiscalização e à assembleia geral de accionistas.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 27/11/2006
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