Sem prejuízo dos poderes que lhe são atribuídos por lei, a assembleia geral terá as seguintes competências:
- a)Autorizar o conselho de administração a vender, transferir, dar em locação, ceder ou dispor, por qualquer forma, património da sociedade de valor superior a 5 000 000$;
- b)Autorizar o conselho de administração a constituir quaisquer encargos ou ónus que incidam sobre bens móveis ou imóveis da sociedade de valor superior a 5 000 000$;
- c)Autorizar o conselho de administração a prestar caução ou quaisquer garantias para cumprimento das obrigações da sociedade na prossecução do seu objecto social;
- d)Definir e alterar a política financeira e contabilística da sociedade;
- e)Autorizar o conselho de administração a celebrar compromissos de longo prazo de valor superior a 5 000 000$, exceptuando os que tiverem previstos no orçamento anual da sociedade;
- f)Designar, eleger ou destituir os administradores da sociedade, bem como fixar ou alterar as condições e a remuneração dos administradores.