- 1 -As assembleias gerais serão convocadas pela gerência por meio de carta registada expedida com um mínimo de 15 dias de antecedência.
- 2 -Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por meio de carta a dirigir ao presidente da assembleia geral.
- 3 -A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e por um secretário, eleitos de três em três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006