- 1 -Ficam desde já designados para o primeiro mandato como gerentes, os senhores Ignácio Montes de Leon, casado, residente no Pátio Bandeiras, número quatro, em Sevilha, Espanha; Paulo Jorge da Silva Crispim Gomes, casado, residente na Rua de Braancamp, 6, 2.º direito, em Lisboa.
- 2 -Cada um dos gerentes fica desde já autorizado a, isolada ou conjuntamente, antes do registo definitivo da constituição da sociedade, efectuar o levantamento do montante da soma das entradas em dinheiro efectuadas para realização do capital social, depositado numa instituição de crédito, bem como a utilizá-lo no pagamento das despesas necessárias para a constituição da sociedade e para o início e desenvolvimento da sua actividade social.
- 3 -Nos termos e para os efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea d), do Código das Sociedades Comerciais, fica desde já autorizado qualquer dos gerentes para, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários ou convenientes para a constituição de uma sociedade por quotas, com a denominação de VET Permutadora - Produtos Veterinários, Lda, e com o capital social de cento e vinte e cinco mil euros, e para nela subscrever e realizar, em dinheiro, uma quota do valor nominal de cem euros.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 27/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2006