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ARTIGO 10.º
— Estrutura
Vigente desde: 28/11/2006
São órgãos sociais da Associação:
a)
A assembleia geral;
b)
O conselho executivo;
c)
O conselho fiscal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2006
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