- 1 -A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
- 2 -Os membros do conselho de administração, o fiscal único e os accionistas sem direito a voto têm o direito de assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, sem direito a voto nessas qualidades.
- 3 -A cada acção corresponde um voto.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 05/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2006