Compete ao conselho de administração, além das atribuições derivadas da lei e dos presentes estatutos:
- a)Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- b)Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, devendo para o efeito, sempre que a lei o imponha constituir mandatário;
- c)Adquirir, alienar e onerar ou locar quaisquer bens, móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas e obrigações, dentro dos limites e condições da lei;
- d)Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos da sociedade;
- e)Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- f)Nomear e demitir directores, consultores técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- g)Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
- h)Designar quaisquer outras pessoas para o exercício de cargos sociais noutras sociedades;
- i)Deliberar que a sociedade preste às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais apoio técnico e financeiro, concedendo empréstimos e prestando avales e fianças.