Ao fiscal único, eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis, compete fiscalizar a administração da sociedade e cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
ARTIGO 21.º — Atribuições do fiscal único
Vigente desde: 05/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2006