- 1 -A gestão e representação da sociedade compete a três gerentes, eleitos em assembleia geral por períodos de três anos.
- 2 -Aos gerentes são conferidos os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, cabendo-lhes designadamente:
- a)Efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- b)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir acções, confessá-las, desistir, transigir e comprometer-se com árbitros;
- c)Adquirir, alienar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, incluindo a subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades, e a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 05/12/2006
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Em vigor desde 05/12/2006