- 1 -A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- 2 -Par vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
- 3 -Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 05/12/2006
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