A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Sócios:
- 1 -Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira, solteiro, maior, Rua de Catarina Eufémia, 36, 1.º, direito, Sobreda, Almada.
- 2 -Teresa Manuel Ferreira Ryder da Costa Brown, casada com Jason Alan Peter Brown, com separação de bens, residente na morada do anterior.
Gerentes designados, em 1 de Fevereiro de 2002: ambos os sócios.
Relatório do revisor oficial de contas independente dos sócios da sociedade a constituir nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro).
I -Introdução.
- 1 -O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à realização em espécie por Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira do valor nominal da quota de quatro mil e novecentos euros, subscrita no capital social da sociedade BROWNSUGAR - Sociedade Mediação Imobiliária, Lda, cartão de contribuinte provisório P 505798360, que tem por objecto a mediação imobiliária, sendo a sua sede social na Rua do Cruzeiro, 41, 3.º, esquerdo, em Lisboa.
- 2 -A realização em espécie consiste na entrega do automóvel da marca Ford Fiesta 1.25, ligeiro de 5 passageiros com a matrícula 93-88-IL, propriedade de Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira.
- 3 -O bem foi avaliado em 28 de Dezembro de 2001, pelo valor de cinco mil quatrocentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos (um milhão e noventa mil escudos), de acordo com o critério de avaliação a seguir indicado:
O automóvel foi avaliado ao preço corrente do mercado de automóveis em segunda mão, tendo por base o valor publicado no Guia Automóvel n.º 200 de Dezembro de 2001.
II -Identificação dos sócios e do respectivo valor das suas quotas
O capital social da sociedade é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de quatro mil e novecentos euros de Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira e outra de cem euros de Teresa Manuel Ferreira Ryder da Costa.
O Sócio Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira realiza a sua quota com a transferência para a sociedade do automóvel da marca Ford Fiesta 1.25, ligeiro de 5 passageiros com a matrícula 93-88-IL, avaliado em cinco mil quatrocentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos (um milhão e noventa mil escudos).
A sócia Teresa Manuel Ferreira Ryder da Costa realiza a sua quota integralmente em dinheiro.
IIIl - Responsabilidades.
A avaliação do bem foi por nós efectuada, sendo de nossa responsabilidade a razoabilidade de tal avaliação e a declaração de que o valor atingido é suficiente para a realização pretendida.
IV -Âmbito.
O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho inclui:
- a)A verificação da existência do bem, sua operacionalidade e utilidade para a sociedade ou facilidade da sua conversão em dinheiro;
- b)A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
- c)A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos;
- d)A determinação do valor atribuído aos bens pela avaliação.
Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
V -Declaração.
Com base no trabalho efectuado, declaramos que o valor encontrado atinge o valor nominal da quota atribuída ao sócio que efectuou tal entrada.
VI -Advertência aos sócios.
Os sócios foram alertados de que a escritura de constituição da sociedade deve ser celebrada antes de passados 90 dias sobre a data deste relatório e de que serão informados de quaisquer alterações relevantes de valores, ocorridos durante aquele período e de que tenhamos conhecimento, assim como da obrigatoriedade da publicação deste relatório juntamente com a escritura de constituição da sociedade.
28 de Dezembro de 2001. - José Vilela e Inácio Chambel Gião, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Inácio Chambel Gião, revisor oficial de contas n.º 326.
Está conforme o original.
13 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.
2009417810