- 1 -A reserva para educação e formação cooperativa destina-se a cobrir as despesas com a educação cooperativa, designadamente dos cooperadores, empregados e público em geral e, com a formação cultural e técnica daqueles, à luz do Cooperativismo e das necessidades da Cooperativa, sendo constituída:
- a)Por uma percentagem, a fixar anualmente pela assembleia geral e a retirar do saldo da conta de resultados;
- b)Pelos donativos e subsídios que forem especialmente destinados ao seu fim.
- 2 -A forma de aplicação desta Reserva será determinada pela assembleia geral ou pela Direcção por delegação daquela, que igualmente deliberará quando as reversões deixarão de ter lugar e sob a forma da sua reintegração.
ARTIGO 9.º — Reserva para educação e formação cooperativas
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006