O ACE será validamente representado e ficará obrigado com duas assinaturas, a do presidente do conselho de gerência e a de um vogal, ou por procurador agindo dentro dos poderes que lhe sejam especificamente conferido por aquele conselho.
ARTIGO 17.º — Representação
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006