- 1 -Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração, do órgão de fiscalização e o secretário da sociedade, são eleitos pela assembleia geral, todos eles de entre os accionistas ou quaisquer outras pessoas, coincidindo a respectiva eleição com os exercícios sociais, podendo sempre ser reconduzidos por uma ou mais vezes.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração, do órgão de fiscalização e o secretário da sociedade são eleitos por períodos de três anos, considerando-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
- 3 -A atribuição de retribuições de qualquer espécie que devam ou não auferir cada um dos membros desses órgãos sociais com excepção dos revisores oficiais de contas, atento o regime específico das respectivas retribuições, será deliberada pela assembleia geral.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/12/2006