- 1 -A fiscalização da administração social é confiada a um fiscal, composto de um membro efectivo, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, e um suplente, que exercerá as funções que lhe são atribuídas pela lei e pelo presente contrato de sociedade.
- 2 -O fiscal e suplente serão eleitos em assembleia geral, sendo os seus mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
ARTIGO 24.º
Vigente desde: 06/12/2006
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