Compete ao conselho de administração gerir os negócios sociais e representar a sociedade, praticando para o efeito todos os actos que caibam no âmbito do objecto social, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, nomeadamente:
a) Escolher o seu presidente, sem prejuízo do disposto no artigo 395.º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Cooptação de administradores;
c) Pedir a convocação de assembleia gerais;
d) Elaborar relatórios de gestão e as contas anuais;
e) Adquirir, vender, arrendar, ou por qualquer outra forma de oneração, alienação ou aquisição, quaisquer bens moveis ou imóveis, tendo como limite o disposto no artigo 29.º do Código das Sociedades Comerciais;
f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
i) Modificações importantes na organização da empresa;
j) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, nomeadamente sobre o pessoal e eventuais remunerações;
k) Transferir a sede, bem como abrir ou encerrar representações da sociedade, nos termos dos presentes estatutos;
i) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
m) Projectos de fusão, de cisão e de transformação da sociedade;
n) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho.