Secção 4.1
Cargos; eleição
Anualmente, após a assembleia geral anual e assim que seja praticável, e nos termos da Secção 4.2 infra, o conselho de administração deverá nomear um presidente e um secretário. O conselho de administração poderá também nomear um ou mais vice-presidentes executivos, um ou mais vice-presidentes seniores, um ou mais vice-presidentes, um ou mais subsecretários, um tesoureiro e um ou mais sub-tesoureiros e qualquer outro cargo que o conselho de administração considere desejável ou apropriado e poderá atribuir a esses cargos as designações ou títulos alternativos que considere desejáveis. A mesma pessoa poderá ocupar vários cargos a não ser que o certificado de constituição ou estes estatutos prevejam o contrário, no entanto o cargo de tesoureiro e de secretário da sociedade não poderá ser ocupado pela mesma pessoa.
Secção 4.2
Termo do cargo; demissão; destituição; vagas
A menos que se preveja o contrário na deliberação do conselho de administração que nomeie os titulares de cada um dos cargos, cada titular de cargo deverá ocupar o respectivo cargo até que o seu sucessor seja nomeado e empossado ou até à sua demissão ou destituição precoce. Cada um dos titulares dos cargos poderá demitir-se a qualquer momento mediante aviso escrito dirigido ao conselho de administração ou ao presidente ou secretário da sociedade. A referida demissão produzirá efeitos no momento especificado no aviso e, a não ser que se diga o contrário no aviso, não será necessária a aceitação da demissão para que a mesma seja eficaz. O conselho de administração pode destituir qualquer dos titulares dos cargos com ou sem justa causa. A referida destituição não prejudicará os direitos contratuais do titular do cargo, se existirem, para com a sociedade, mas a nomeação de uma pessoa como titular de dado cargo não dará origem, por si só, a direitos contratuais. Qualquer vaga que ocorra num cargo da sociedade por morte, demissão, destituição ou por qualquer outra causa poderá ser preenchida pelo conselho de administração em qualquer reunião ordinária ou extraordinária.
Secção 4.3
Competências e deveres
Os titulares de cargos na sociedade terão os poderes e deveres na administração da sociedade que forem definidos por estes estatutos ou por uma deliberação do conselho de administração que não esteja em discordância com estes estatutos e, na parte não definida naqueles documentos, os geralmente pertencentes aos titulares daqueles cargos, sujeito à supervisão do conselho de administração. O secretário terá o dever de arquivar as actas das assembleias de accionistas, das reuniões do conselho de administração e das comissões num livro específico para este efeito.
Autoridade delegada do chief executive officer
O presidente da sociedade será o chief executive officer da sociedade, presidirá a todas as reuniões dos membros de órgãos sociais, deterá a administração geral e activa dos assuntos da sociedade e assegurar-se-á de que todas as ordens e deliberações do conselho de administração são levadas a cabo.
O presidente terá (i) autoridade para aprovar despesas individuais até 5 milhões e para celebrar contratos de longa duração que não excedam 5 milhões por ano por um período que não exceda cinco anos; (ii) autoridade para delegar a autorização de despesas para a comissão de administração executiva (tal como definida infra) e em qualquer membro da mesma; e (iii) a autoridade para nomear os titulares dos cargos da sociedade abaixo do nível de vice presidente executivo e a autoridade para destituir titulares de cargos da sociedade.
Secção 4.4
Comissão de administração executiva
O conselho de administração pode delegar para uma comissão de administração (a comissão de administração executiva) (i) a autoridade para aprovar certa despesa de acordo com a delegação de poderes determinada pelo Presidente; (ii) a competência para impor condições a um membro para manter essa qualidade se, na opinião da comissão de administração executiva, o cartão do membro ou o programa de cheques não estão a ser utilizados de forma segura e sensata ou são susceptíveis de provocar perdas financeiras à Sociedade ou aos seus membros, (iii) a autoridade para adoptar ou alterar os regulamentos de operação da visa europe, desde que os princípios inerentes aos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo conselho de administração ou por qualquer comissão composta por membros daquele; (iv) a autoridade para nomear ou destituir titulares de cargos abaixo do nível de vice presidente executivo; e (v) quaisquer outras competências que o conselho de administração considere necessárias de tempos a tempos através de uma deliberação aprovada por maioria de três quartos, esta delegação deverá estar em concordância com as competências atribuídas nos termos dos estatutos da sociedade. Qualquer deliberação da comissão de administração executiva deverá ser aprovada por maioria de dois terços.
Composição, quórum, votação e reuniões.
A comissão de administração executiva será composta pelo presidente, pelos vice presidentes executivos, e pelos titulares de cargos da sociedade que sejam designados como membros pelo Presidente por escrito. O presidente da comissão de administração executiva será o presidente.
A comissão de administração executiva poderá adoptar, alterar e revogar regras para a condução dos seus assuntos. Na ausência de disposição em contrário, a maioria da totalidade dos membros autorizados da comissão de administração executiva constitui o quórum para a condução dos assuntos da comissão de administração executiva e o voto de dois terços dos membros presentes na reunião no momento da votação, se o quórum estiver reunido, será considerado uma deliberação da comissão de administração executiva. Se o quórum não se encontrar constituído em qualquer reunião da Comissão de Administração Executiva, os membros poderão agendar a reunião para outra data, sem proceder a outra convocatória que não seja um anúncio na reunião, até o quórum se encontrar constituído.
Poder de derrogação.
Sem prejuízo das competências supradescritas, o presidente da Sociedade tem competência para derrogar qualquer decisão da Comissão de Administração Executiva.