- 1 -Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, terão como destino o reembolso de suprimentos, se existirem.
- 2 -Se não houver lugar a reembolso de suprimentos, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- 3 -Se no prazo cinco anos a sociedade não gerar lucros para reembolsar os suprimentos, estes ou o seu remanescente serão incorporados na quota do sócio credor.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/12/2006