- 1 -A sede da sociedade é na Rua de Luís Augusto Palmeirim, 15-B, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa.
- 2 -A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- 3 -A gerência pode livremente transferir, criar ou extinguir qualquer delegação, sucursal ou agência, filial ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006