- 1 -Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e ou passivamente.
- 2 -É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 06/12/2006
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