O conselho de administração pode:
- a)Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- b)Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato;
- c)Delegar num ou mais administradores poderes de gestão corrente da sociedade.