- 1 -A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Mário João Baptista Nunes de Mourão Gamelas, desde já nomeado gerente.
- 2 -Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente.
- 3 -A sociedade pode constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006