O fundo para conservação e reparação destina-se a financiar obras de reparação, conservação e limpeza do património propriedade da Cooperativa, e bem assim das áreas adjacentes do mesmo, sendo constituído por uma comparticipação dos membros que utilizem esse património ou dele usufruam e por outras verbas que se delibere afectar à sua finalidade, nos termos do regulamento a aprovar pela assembleia geral.
ARTIGO 10.º — Fundo para conservação e reparação
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006