- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil euros, e está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de nove mil euros, pertencente ao sócio Luís Maria Moreira Bessa de Sousa e outra do valor nominal de mil euros, pertencente à sócia Maria Isabel Vieira Vaz Monteiro.
- 2 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de dez vezes o capital social.
- 3 -Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006