A assembleia só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação dos sócios que representem metade do capital social, salvo no caso de a reunião visar a alteração do contrato ou a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade em que só poderá deliberar com a participação das sócios que representem três quartos do capital social.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006