A transmissão de acções nominativas quando existam, fica subordinada ao seguinte regime:
- a)A transmissão é sujeita ao consentimento do conselho de administração e no caso de recusa a sociedade ficará obrigada a fazê-las adquirir nos termos legais, sendo que a transmissão se tornará livre se o pedido não for apreciado no prazo de 60 dias;
- b)Os accionistas terão direito de preferência, aquando da alienação a título oneroso;
- c)Para efeito do direito de preferência, os accionistas serão avisados pelo conselho de administração por via de anúncio público, nos termos legais e com a antecedência mínima de 30 dias precedendo comunicação escrita do alienante àquele conselho, indicando o objecto de alienação, preço e as condições de pagamento;
- d)O conselho notificará o alienante e os preferentes para comparecerem em certa data na sede social, munidos dos respectivos títulos, distribuindo-se as acções por acordo entre os preferentes, ou por licitação na falta de acordo.