A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 11/12/2006
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Em vigor desde 11/12/2006