- 1 -A sociedade tem por objecto social mediação imobiliária.
- 2 -A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não um objecto social semelhante ao seu, e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 13/12/2006
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Em vigor desde 13/12/2006