- 1 -Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- 2 -Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Helena Selas Gonçalves Bento.
2000315992
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 13/12/2006
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