- 1 -A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
- 2 -Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 13/12/2006
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Em vigor desde 13/12/2006