A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e, em sociedades reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos complementares de empresas.
Disposição transitória
Que são da responsabilidade da sociedade, todas as despesas de constituição de registo, ficando desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social depositado na instituição bancária, nos termos do artigo 202 do Código das Sociedades Comerciais, a fim de fazer face às ditas despesas e à aquisição de bens e equipamentos necessários à prossecução imediata do objecto social.
Conferida, está conforme.
O Segundo-Ajudante, João Manuel Martins Cristóvão.
2001718985