A gerência da sociedade, por si só, poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 13/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2006
A gerência da sociedade, por si só, poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2006